Secretaria Geral

Câmara Municipal de Santo Antônio do Jacinto

Responsável
Cleidiane Soares de Souza Bandeira
33987581343
Rua Treze de Janeiro,127
Atendimento: 8hrs ás 13hrs

Competências e atribuições

-Assistência aos órgãos da Câmara Municipal; 

-Preparar e secretariar reuniões; 

 -Orientar o Presidente no planejamento, na organização e na coordenação das atividades da Câmara; 

- Representar oficialmente o Presidente, sempre que for para isso credenciado;

-Organizar audiências e atender ou fazer atender às pessoas que procurarem o presidente; 

-Procurar saber nas repartições competentes o andamento dos expedientes e processos solicitados pelo Presidente; 

-Formalizar os atos que devam ser assinados pelo Presidente e demais Vereadores, enumerando-os e promovendo as devidas  publicações; 

-Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;

  -Supervisionar as atividades de informações ao público acerca das atividades da Câmara; 

-Promover a divulgação das atividades da Câmara Municipal, sob supervisão e autorização do Presidente;

-Coordenar as relações entre a Câmara e o público em geral;

-Programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;

-Planejar e divulgar as atividades sociais internas da Câmara, com visto da presidência; 

-Dar sequência aos processos legislativos até o término de sua tramitação;

- Supervisionar a preparação de atas e todo expediente relativas às reuniões do plenário e sua reprodução e distribuição aos vereadores quando solicitado;

-Receber e registrar ou fazer  registrar os documentos dirigidos à Câmara Municipal e aos vereadores, distribuindo e controlando sua movimentação interna e externa.

-Observar os prazos regimentais e prazos para entrega de autógrafos de leis a serem remetidos para sanção do Prefeito Municipal, bem como, para os vetos recebidos do Poder Executivo Municipal;

-Rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos arquivados, propondo a destinação mais adequada para cada um.

-Elaborar e determinar a expedição de Atos da Mesa Diretora, da Presidência, das Comissões, autógrafos de Leis, Editais, Certidões, Memorandos, Convites, Leis Promulgadas pelo Legislativo Municipal, Avisos e demais documentos que forem necessários às atividades da Câmara Municipal;

-Fazer a escrituração de atos da Câmara em livros próprios;

-Preparar a resenha do Expediente e da Ordem do Dia e levar ao conhecimento do Presidente, no mínimo meia hora antes da reunião; 

-Autuar todos os projetos de leis e demais processos que diz respeito ao Legislativo Municipal;

- Promover a organização e manutenção atualizada do cadastro dos vereadores e servidores da Câmara Municipal;

-Determinar ou hastear e baixar as bandeiras: nacional, estadual e municipal em local e época determinadas;

-Dar provimento sobre cópia de documentos solicitados por terceiros, após deferimento do Presidente da Câmara Municipal; 

-Apresentar no final de cada sessão legislativa relatório das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal no exercício;

-Digitar, reproduzir/redigir/expedir correspondências, indicações, moções e outros documentos, protocolar ou fazer  protocolar tais documentos;

-Tomar providências relativas às viagens do Presidente e organizar os expedientes com as devidas anotações para o devido cumprimento;

-Outras atividades correlatas a chefia imediata.