Câmara Municipal de Santo Antônio do Jacinto
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- Promover a política de recursos humanos, mediante administração de salários, higiene e segurança do trabalho;
– Incrementar a política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
- Controlar o registro atualizado da vida funcional de cada servidor.
- Supervisionar a aplicação do Plano de Carreira dos Servidores, bem como a execução de outras tarefas que visem sua atualização e controle, elaborar a escala de férias dos servidores, encaminhando-a ao Presidente para aprovação.
- Coordenar as demais atividades inerentes a recursos humanos;
- Coordenar a instrução dos processos administrativos da Câmara Municipal;
- Coordenar os serviços de digitação e reprodução de documentos da Câmara Municipal;
- Coordenar e controlar os serviços de copa e cozinha, zeladoria e manutenção dos móveis e utensílios da Câmara;
- Coordenar e controlar os serviços de vigilância da Câmara;
- Propor a abertura de processo licitatório para aquisição de material permanente ou de consumo, destinado aos serviços da Câmara, em obediência à legislação pertinente, quando necessário;
- Coordenar e acompanhar a execução das compras da Câmara Municipal, devidamente autorizadas pelo Presidente.
- Coordenar a aquisição, escrituração, guarda, distribuição e fiscalização de todo material permanente e de consumo de uso da Câmara;
- Coordenar a elaboração do cadastro dos bens patrimoniais móveis e imóveis administrados pela Câmara;
- Sugerir a venda, por concorrência ou doação, ou devolução para o Município, dos materiais da Câmara considerados inservíveis;
- Coordenar todas as atividades que envolvam a utilização tecnologia da informação e comunicação;
- Zelar pela atualização dos equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, bem como dos softwares utilizados na Câmara;
- Coordenar, supervisionar e controlar a gestão das atividades e serviços administrativos e financeiros;
- Exercer o controle gestão financeira, efetuando os pagamentos devidamente empenhados e liquidadas as despesas;
- Acompanhar o exercício de atos de controle interno em relação às operações financeiras da Câmara;
- Atuar de forma integrada com o sistema de controle interno do Poder Legislativo integrado com o Poder Executivo;
- Executar o planejamento financeiro da Câmara Municipal referente às atividades relacionadas a proposta e execução orçamentária;