Controladoria Interna

Câmara Municipal de Santo Antônio do Jacinto

Responsável
LIVIA TEIXEIRA ROCHA
33998224559
Rua Treze de Janeiro,127
Atendimento: 7hrs ás 13hrs

Competências e atribuições

Realizar atividades de responsabilidade do Controle Interno do Legislativo Municipal;

 - Suporte técnico na execução dos serviços administrativos, prestação de contas, contabilidade e planejamento orçamentário; 

- Orientar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo, com vistas a proporcionar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos, colocados à disposição da Câmara;

 - Elaborar manuais para regulamentação de rotinas e procedimentos administrativos; 

- Emitir pareceres, bem como respostas a consultas com o objetivo de assessorar os servidores e o corpo legislativo;

- Produzir relatórios periódicos sobre o funcionamento da Câmara Municipal, para apreciação do Presidente e da Mesa Diretora; 

- Sugerir e avaliar a participação e promoção de cursos, seminários e simpósios de interesse do Poder Legislativo; 

-  Elaborar relatório anual sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial, com vistas à instrução de Prestação de Contas a ser encaminhada ao Tribunal de Contas; 

-  Auxiliar na elaboração, inclusive assinando em conjunto, do relatório da execução orçamentária e da gestão fiscal;

-  Acompanhar os limites para gastos com o Poder Legislativo, constantes da Lei Complementar Federal n° 101/2000 e Emendas Constitucionais n°s 01/92 e 25/2000;

-  Apresentar sugestões para adequação aos limites referidos no inciso anterior, caso estes  sejam ultrapassados;

-  Emitir pareceres, bem como acompanhar as metas constantes do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento Anual; 

–  Acompanhar prazos e normas instituídos pelos órgãos responsáveis de controle externo, em especial, do Tribunal de Contas do Estado; 

-  Acompanhar a publicação dos atos oficiais e administrativos do Poder Legislativo, inclusive em meio eletrônico, quando assim exigido e ainda coordenar as audiências públicas; 

-  Verificar as prestações de contas dos responsáveis pela aplicação, utilização e guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade do Poder Legislativo; 

-  Auxiliar as Comissões de Sindicância e Parlamentares, instituídas no âmbito do Poder Legislativo;

- Executar outras atividades inerentes à sua competência.