Câmara Municipal de Santo Antônio do Jacinto
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Realizar atividades de responsabilidade do Controle Interno do Legislativo Municipal;
- Suporte técnico na execução dos serviços administrativos, prestação de contas, contabilidade e planejamento orçamentário;
- Orientar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo, com vistas a proporcionar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos, colocados à disposição da Câmara;
- Elaborar manuais para regulamentação de rotinas e procedimentos administrativos;
- Emitir pareceres, bem como respostas a consultas com o objetivo de assessorar os servidores e o corpo legislativo;
- Produzir relatórios periódicos sobre o funcionamento da Câmara Municipal, para apreciação do Presidente e da Mesa Diretora;
- Sugerir e avaliar a participação e promoção de cursos, seminários e simpósios de interesse do Poder Legislativo;
- Elaborar relatório anual sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial, com vistas à instrução de Prestação de Contas a ser encaminhada ao Tribunal de Contas;
- Auxiliar na elaboração, inclusive assinando em conjunto, do relatório da execução orçamentária e da gestão fiscal;
- Acompanhar os limites para gastos com o Poder Legislativo, constantes da Lei Complementar Federal n° 101/2000 e Emendas Constitucionais n°s 01/92 e 25/2000;
- Apresentar sugestões para adequação aos limites referidos no inciso anterior, caso estes sejam ultrapassados;
- Emitir pareceres, bem como acompanhar as metas constantes do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento Anual;
– Acompanhar prazos e normas instituídos pelos órgãos responsáveis de controle externo, em especial, do Tribunal de Contas do Estado;
- Acompanhar a publicação dos atos oficiais e administrativos do Poder Legislativo, inclusive em meio eletrônico, quando assim exigido e ainda coordenar as audiências públicas;
- Verificar as prestações de contas dos responsáveis pela aplicação, utilização e guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade do Poder Legislativo;
- Auxiliar as Comissões de Sindicância e Parlamentares, instituídas no âmbito do Poder Legislativo;
- Executar outras atividades inerentes à sua competência.